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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26/12) a        Resolução n° 50 da Agência Reguladora de Águas, Energia e        Saneamento Básico no Distrito Federal (Adasa) que estabelece os        procedimentos operacionais para implantação, cobrança e        recolhimento da Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos        para não prestadores de serviços públicos no DF (TFU-NP), conforme        previsto na Resolução Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023.
      A taxa, que começará a ser arrecadada em abril de 2025, é        direcionada a usuários que possuam capacidade de gerar maiores        impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de        recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea        de água e lançamento de efluentes, usos que respondem por 80% dos        volumes outorgados no DF. Este público representa segmentos como        indústrias e setor agrícola que utilizam o bem água como insumo em        suas atividades econômicas e, por isso, consomem grandes        quantidades do recurso. 
      O ato normativo não afeta pequenos usuários que utilizam a água        para uso individual ou familiar, assim como não se aplica a        lançamentos de esgoto considerados física, química e        biologicamente insignificantes.
      Instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de        2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória, resultado do        exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o        uso de recursos hídricos no DF. O mecanismo contribuirá para o        aprimoramento da gestão integrada (sustentável) dos recursos        hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico        eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão        institucional de regulação e fiscalização por meio da        compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e        demanda de água.
      Instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de        2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória, resultado do        exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o        uso de recursos hídricos no DF. O mecanismo contribuirá para o        aprimoramento da gestão integrada (sustentável) dos recursos        hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico        eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão        institucional de regulação e fiscalização por meio da        compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e        demanda de água.
      Os valores da TFU-NP são calculados de acordo com a fórmula        definida na legislação, em consonância com os princípios da        isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado,        garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se        refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos        hídricos, além de promover a conscientização sobre o uso racional        e a preservação desse bem público finito.  
      A arrecadação da taxa ocorrerá por meio de boleto de cobrança        bancária, podendo a Adasa disponibilizar futuramente outras formas        de pagamento. Os boletos estarão disponíveis no site da        instituição com antecedência mínima de 30 dias da sua data de        vencimento. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em        quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de        R$100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira        parcela será no dia 15 de abril.
    
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